NR-1 · PGR

Avaliação Psicossocial + Gestão de SST

A nova NR-1 tornou obrigatória a identificação e gerenciamento de riscos psicossociais. Atendimento técnico com instrumentos validados, diagnóstico e PGR.

Vertical: Segurança do Trabalho Atuação: SC · RS Atualizado: 2026-05-18

Quando você precisa

  • Qualquer empresa com empregados regidos pela CLT;
  • Após reclamatória por assédio moral ou sexual;
  • Em casos de aumento de afastamentos por CID F (transtornos mentais);
  • Pra atender exigências de compliance / ESG de clientes corporativos;
  • Em auditoria do Ministério do Trabalho.

O que está incluído

  • Aplicação de instrumento validado (COPSOQ-BR, JCQ ou HSE);
  • Análise de indicadores objetivos (turnover, absenteísmo, CAT);
  • Grupos focais quando indicado;
  • Diagnóstico ergonômico-psicossocial;
  • PGR atualizado com inventário de riscos psicossociais;
  • Plano de ação com medidas coletivas e individuais;
  • Treinamento de lideranças em gestão saudável (opcional).

Norma de referência

NR-1 (Disposições Gerais e GRO) com a redação atualizada vigente em 2026. Integra com NR-7 (PCMSO) e NR-17 (Ergonomia).

Processo de entrega

Como executamos

  1. 1. Pré-diagnósticoReunião inicial e análise de indicadores existentes
  2. 2. ColetaAplicação de instrumento validado, anônimo e com LGPD
  3. 3. DiagnósticoCruzamento quantitativo + qualitativo, classificação de riscos
  4. 4. PGR + açãoAtualização do PGR e plano de ação priorizado
FAQ

Perguntas frequentes

É obrigatório para MEI?

MEI sem empregados está dispensado. Com empregado, vale a NR-1 simplificada — riscos psicossociais devem ser considerados conforme exposição real.

E se os funcionários não responderem o questionário?

A baixa adesão é dado relevante por si só — indica clima de medo de retaliação. Avaliação combina instrumento + análise de indicadores objetivos, então o diagnóstico não fica refém da taxa de resposta.

Os dados individuais são protegidos?

Sim. Toda coleta é anônima, com tratamento agregado conforme LGPD. Dados individuais não podem ser usados pra retaliação — isso configura agravante em qualquer ação.

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