Quando você precisa
- Edificações com obrigação legal de inspeção (varia por município/estado);
- Condomínios para gestão preventiva (recomendado a cada 5 anos);
- Após evento (enchente, sismo, incêndio, vendaval);
- Antes de venda ou financiamento do imóvel;
- Antes de reforma estrutural relevante.
Três níveis de inspeção
Nível 1 — Simples
Edificações simples, vistoria visual e documental.
Nível 2 — Padrão
Caso típico de condomínios. Equipe multidisciplinar, ensaios complementares quando indicados.
Nível 3 — Detalhada
Edificações de alta complexidade, sinistros relevantes, ensaios em campo e laboratório.
O que está incluído
- Análise documental (Habite-se, AVCB, manutenções);
- Vistoria sistemática de todos os sistemas;
- Relatório fotográfico georreferenciado;
- Classificação de anomalias (endógenas, exógenas, funcionais, naturais);
- Classificação de falhas (planejamento, execução, uso, manutenção);
- Grau de risco (mínimo, médio, crítico);
- Recomendações priorizadas e plano de manutenção;
- ART registrada do RT.