NR-17

AET — Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17)

Estudo técnico detalhado do posto de trabalho conforme exigências da NR-17 — para reduzir afastamentos, processos trabalhistas e custos com INSS.

Vertical: Segurança do Trabalho Atuação: SC · RS Atualizado: 2026-05-18

Quando é obrigatória

Sempre que o inventário de riscos do PGR identifica riscos ergonômicos relevantes. Em particular:

  • Atendimento ao público (call center, telemarketing, caixa);
  • Atividades repetitivas em linha de produção;
  • Levantamento manual de cargas;
  • Trabalho estático prolongado (sentado ou em pé);
  • Após qualquer doença ocupacional do grupo LER/DORT;
  • Em home office, conforme novo regramento da CLT.

O que está incluído

  • Análise da demanda × controle × esforço (modelo Karasek);
  • Avaliação biomecânica (postura, força, repetitividade);
  • Análise do ambiente (mobiliário, iluminação, ruído, temperatura);
  • Aplicação de questionário Nórdico ou similar;
  • Diagnóstico ergonômico com classificação de riscos;
  • Recomendações priorizadas com prazo e responsável;
  • ART registrada do profissional responsável.

Norma de referência

NR-17 — Ergonomia, com atualizações vigentes. Integra o GRO/PGR previsto pela NR-1.

Processo de entrega

Como executamos

  1. 1. BriefingReunião inicial pra entender postos, processos e histórico de afastamento
  2. 2. VistoriaObservação direta da atividade real (não a prescrita) em campo
  3. 3. AnáliseCruzamento biomecânico, organizacional e ambiental
  4. 4. LaudoDocumento técnico com ART, recomendações e plano de ação
FAQ

Perguntas frequentes

Quem pode elaborar a AET?

Profissional habilitado em Ergonomia: Engenheiro de Segurança com formação em Ergonomia, Fisioterapeuta do Trabalho ou Ergonomista certificado. ART obrigatória.

AET pode ser feita à distância?

Não. A NR-17 exige observação direta da atividade real no posto. Em home office, combina-se questionário, fotos/vídeos e videochamada — mas o profissional precisa ver a execução real.

Qual a validade da AET?

Não há prazo fixo, mas deve ser revisada sempre que houver mudança no posto, no processo ou em caso de novo afastamento.

Pronto para solicitar este serviço?

Atendimento técnico direto com o responsável técnico em SC e RS. Resposta via WhatsApp em horário comercial.

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