Quando é obrigatória
Sempre que o inventário de riscos do PGR identifica riscos ergonômicos relevantes. Em particular:
- Atendimento ao público (call center, telemarketing, caixa);
- Atividades repetitivas em linha de produção;
- Levantamento manual de cargas;
- Trabalho estático prolongado (sentado ou em pé);
- Após qualquer doença ocupacional do grupo LER/DORT;
- Em home office, conforme novo regramento da CLT.
O que está incluído
- Análise da demanda × controle × esforço (modelo Karasek);
- Avaliação biomecânica (postura, força, repetitividade);
- Análise do ambiente (mobiliário, iluminação, ruído, temperatura);
- Aplicação de questionário Nórdico ou similar;
- Diagnóstico ergonômico com classificação de riscos;
- Recomendações priorizadas com prazo e responsável;
- ART registrada do profissional responsável.
Norma de referência
NR-17 — Ergonomia, com atualizações vigentes. Integra o GRO/PGR previsto pela NR-1.