NR-1

PGR e GRO: como elaborar e manter conforme a NR-1

O PGR é o coração do GRO — e, sem ele, sua empresa não tem como provar conformidade com a NR-1. Veja como elaborar, o que precisa conter e quem pode assinar.

GRO x PGR: qual a diferença

O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) é o processo contínuo de identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que materializa esse processo — registra inventário de riscos, medidas e plano de ação.

Em outras palavras: o GRO é o "como sua empresa cuida da segurança"; o PGR é o "documento que comprova esse cuidado".

Conteúdo mínimo do PGR

  1. Identificação da empresa e do Responsável Técnico (RT) com formação compatível;
  2. Inventário de riscos por setor/função: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais;
  3. Avaliação dos riscos (qualitativa ou quantitativa) com matriz de severidade × probabilidade;
  4. Plano de ação com medidas, responsáveis, prazos e indicadores;
  5. Monitoramento e revisão (mínimo 2 anos ou em evento de mudança).

Quem pode elaborar e assinar

O PGR deve ser elaborado por profissional habilitado: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho, dentro das suas atribuições. Para empresas com grau de risco 3 e 4, a assinatura técnica de Engenheiro é altamente recomendada — e muitas vezes exigida para defesa em juízo.

PGR simplificado: para quem vale

Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas como grau de risco 1 e 2 podem adotar PGR simplificado, com base na declaração de inexistência de exposição ocupacional acima dos limites. Atenção: a simplificação é da forma, não da responsabilidade — riscos reais identificados precisam ser tratados.

Erro recorrente

Empresas baixam modelos genéricos da internet, trocam o nome e arquivam. Em fiscalização, isso é considerado descumprimento — PGR sem inventário real da operação não cumpre a norma.

Periodicidade de revisão

  • Anual: análise crítica de indicadores;
  • A cada 2 anos: revisão técnica completa;
  • Imediata: após acidentes, doenças ocupacionais ou mudanças relevantes (novo maquinário, mudança de processo, nova função).

Como integrar o PGR ao PCMSO

O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da NR-7 toma o inventário de riscos do PGR como ponto de partida para definir exames complementares. A coerência entre os dois documentos é fiscalizada: incoerência entre PGR e PCMSO é dos achados mais comuns em autuação.

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