NR-1

NR-1 atualizada em 2026: o que mudou e como adequar sua empresa

A NR-1 passou por uma das maiores atualizações da última década. Entenda o que mudou, quem precisa se adequar e por onde começar — sem deixar passivos trabalhistas e fiscalizações para depois.

O que é a NR-1 e por que ela mudou em 2026

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é a norma guarda-chuva da segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela estabelece as Disposições Gerais e o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) que toda empresa com empregados precisa observar, independentemente do porte ou setor.

A revisão de 2026 consolida e amplia mudanças que vinham desde 2022, com foco em três frentes:

  • Riscos psicossociais agora explicitamente cobertos pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  • Treinamentos com novos prazos de validade, atualização e registro eletrônico;
  • Responsabilidades mais claras para empregadores, empresas contratantes e profissionais técnicos.

As principais mudanças na prática

1. Inclusão obrigatória dos riscos psicossociais

A partir da nova redação, o PGR deve identificar, avaliar e propor medidas para riscos como assédio, sobrecarga de jornada, isolamento, falta de autonomia e demais fatores que afetem a saúde mental do trabalhador. Isso vale para empresas de todos os portes.

2. Treinamentos com validade e formato definidos

O Anexo II da NR-1 traz a relação consolidada de treinamentos. Empresas precisam manter registros eletrônicos com data, instrutor, conteúdo programático, carga horária e identificação do trabalhador. Treinamentos podem ser ministrados em modalidade presencial, semipresencial ou EAD, conforme a NR específica.

3. PGR e GRO como documentos vivos

O PGR deixa de ser um documento "de gaveta" para ser revisado sempre que houver:

  • Mudanças nas instalações, máquinas, equipamentos ou processos;
  • Acidente ou doença ocupacional;
  • Resultado de inspeção da Auditoria Fiscal do Trabalho;
  • No mínimo a cada 2 anos.

Quem precisa se adequar

Toda empresa com empregados regidos pela CLT. MEIs sem empregados estão dispensados, mas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ter PGR simplificado por meio do GRO, com base nos riscos efetivamente existentes.

Atenção

Empresas com grau de risco 3 e 4 (construção civil, indústria pesada, mineração etc) têm obrigações ampliadas e fiscalização prioritária. Não basta ter o PGR — ele precisa ser implementado e auditável.

Checklist de adequação à NR-1 em 2026

  1. Levantar todos os riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e psicossociais nos postos de trabalho;
  2. Elaborar ou atualizar o PGR com medidas de controle e prazo de execução;
  3. Implementar plano de ação e monitorar indicadores;
  4. Capacitar gestores e trabalhadores conforme o Anexo II;
  5. Manter registros eletrônicos com retenção de 20 anos;
  6. Revisar a documentação a cada 2 anos ou em eventos de mudança;
  7. Designar Responsável Técnico habilitado (Engenheiro/Técnico de Segurança).

O risco de não cumprir

O descumprimento da NR-1 gera multas administrativas da fiscalização do trabalho (variáveis por porte e gravidade), abre flanco para ações regressivas do INSS em caso de afastamento por doença ocupacional, e expõe a empresa em reclamatórias trabalhistas com pedido de indenização por danos morais e materiais.

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