Ergonomia em home office: o que a NR-17 exige do empregador
Home office é trabalho — e trabalho tem que ter posto ergonômico, ainda que dentro da casa do empregado. Veja exatamente onde está a fronteira da responsabilidade do empregador.
O home office sob a CLT e a NR-17
A Lei nº 14.442/2022 reforçou que o teletrabalho está submetido às mesmas normas de proteção da CLT, incluindo as NRs. Isso significa que o empregador tem responsabilidade pelo posto de trabalho do empregado, mesmo que esse posto esteja na sala da casa dele.
Obrigações do empregador
- Avaliar o posto: via vídeo, fotos, questionário ou visita técnica;
- Fornecer mobiliário e equipamentos adequados OU oferecer ajuda de custo compatível para aquisição;
- Capacitar o trabalhador sobre postura, pausas e organização do posto;
- Documentar tudo em aditivo contratual de teletrabalho e no PGR;
- Cobrir doenças ocupacionais originadas em casa, se relacionadas ao trabalho.
O que precisa estar no aditivo de teletrabalho
- Atividades a serem executadas remotamente;
- Mobiliário e equipamentos fornecidos pelo empregador (com inventário);
- Política de reembolso de internet, energia, mobiliário;
- Cláusula de manutenção das normas de SST;
- Modalidade de jornada (controle ou regime de teletrabalho sem controle).
Sem controle de jornada não isenta
Teletrabalho em regime "sem controle de jornada" não significa "empregador sem responsabilidade". Os deveres de SST e ergonomia permanecem integrais.
Checklist mínimo do posto em home office
- Cadeira com regulagem de altura, encosto, apoio lombar e braços;
- Mesa com altura compatível e profundidade adequada;
- Monitor à altura dos olhos, distância de braço estendido;
- Teclado e mouse na mesma superfície, com apoio para pulsos quando indicado;
- Iluminação adequada, sem reflexo direto na tela;
- Espaço para pausas e alongamentos.
Como avaliar à distância
A AET em home office é feita por uma combinação de:
- Questionário ergonômico aplicado ao trabalhador;
- Fotos e vídeos do posto, em diferentes ângulos;
- Vídeochamada com o profissional avaliando postura real durante a atividade;
- Quando indicado, visita técnica.
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