Quando você precisa
- Qualquer reforma em condomínio que altere elementos estruturais, hidráulicos ou de instalações;
- Antes de protocolar pedido na administração do condomínio;
- Para apresentar ao órgão público quando exigido (prefeitura, CBM);
- Em obras com risco de afetar sistemas comuns da edificação.
O que está incluído
- Análise do projeto de reforma proposto;
- Avaliação dos impactos estruturais e de segurança;
- Verificação de compatibilidade com a estrutura existente;
- Parecer técnico conforme NBR 16280;
- Recomendações de execução e fiscalização;
- Plano de gerenciamento de resíduos da reforma (PGRSC);
- ART do engenheiro responsável.
Norma de referência
NBR 16280:2014 — Reforma em edificações: Sistema de gestão de reformas. Aplicável a edificações em uso.